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Competências
Regimento Interno – Art. 31. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente.
I – Quanto às atividades Legislativas:
a) comunicar aos vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe, for contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;