Mesa Diretora

João Divino Adorno

Presidente

João Divino Adorno
Elisena Moreira Alves

Vice-Presidente

Elisena Moreira Alves
Maria Marta da Silva Pinto

Primeira Secretaria

Maria Marta da Silva Pinto
Dionata Rodrigues Dutra

Segunda Secretaria

Dionata Rodrigues Dutra

Competências

Regimento Interno

Art. 12 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da
Câmara, especialmente:
§ 1°. No Setor Legislativo:
I – Convocar sessões extraordinárias;
II – Propor privativamente à Câmara:
a) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
b) Projeto de Lei sobre a fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
c) projeto de Lei que disponha a fixação ou atualização dos subsídios dos Vereadores;
III – Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
§ 2°. No Setor Administrativo:
I – Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
II – Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos
da Lei;
§ 3°. Determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.