Estrutura Organizacional

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Regimento Interno – Art. 31. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente.
I – Quanto às atividades Legislativas:
a) comunicar aos vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe, for contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

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Regimento Interno -Art. 37 – Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.

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Competências
Regimento Interno – Art. 38 – Compete ao Primeiro-Secretário:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença no final da Sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo presidente;
III – ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada, de acordo com o artigo 135, §1°, deste Regimento, ler o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – superintender a redação da Ata , resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VI – redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;
VII – assinar com o Presidente os atos da mesa e as Resoluções da Câmara;
VIII – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento. (artigo 23 do regimento).

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Regimento Interno – Art. 39 – Compete ao 2° Secretário substituir o 1° Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.

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Competências
Compete a Secretaria Geral da Câmara Municipal:
I – quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
l) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
II – quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização das licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
i) promover a separação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Controle Interno, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
l) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
o) exercer outras atividades correlatas.

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Avaliação da Legalidade e Regularidade: Verificar se as operações financeiras e administrativas estão de acordo com as leis, normas e regulamentos vigentes.

Monitoramento da Execução Orçamentária: Acompanhar se a execução do orçamento está conforme o planejado, observando as receitas e despesas.

Avaliação da Eficiência e Eficácia da Gestão: Analisar se os recursos estão sendo utilizados da melhor forma possível para alcançar os objetivos da câmara municipal.

Prevenção e Identificação de Fraudes e Erros: Implementar procedimentos para detectar e prevenir irregularidades, fraudes ou erros administrativos e financeiros.

Fomento ao Cumprimento de Metas: Incentivar a aderência aos planos e metas estabelecidos, avaliando periodicamente o desempenho da gestão.

Apoio aos Órgãos de Fiscalização Externa: Colaborar com órgãos como Tribunais de Contas e outras entidades de controle, fornecendo informações e facilitando auditorias.

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