Art. 21. Compete ao Primeiro Secretário:
I – Constatar a presença dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento
II – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler a ata e o Expediente;
IV – Fazer a inscrição dos oradores;
V – Supervisionar a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
VI – Assinar com o Presidente, Vice-Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa;
VII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara;
VIII – Supervisionar os serviços da Secretaria;
IX – Manter a observância dos preceitos regimentais;
X – Assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.
