Primeira Secretaria

Competências

Art. 21. Compete ao Primeiro Secretário:

I – Constatar a presença dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento

II – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – Ler a ata e o Expediente;

IV – Fazer a inscrição dos oradores;

V – Supervisionar a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;

VI – Assinar com o Presidente, Vice-Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa;

VII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara;

VIII – Supervisionar os serviços da Secretaria;

IX – Manter a observância dos preceitos regimentais;

X – Assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.