Art. 22. Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo em suas ausências, licenças ou impedimentos.
Parágrafo Único. O Terceiro e Quarto Secretários terão competência para substituir, nas ausências e impedimentos, o Primeiro e Segundo Secretários, respectivamente.
