Papel da Câmara

Regimento Interno

Art. 1º A Câmara de Mossâmedes é o órgão Legislativo do Município e tem sede própria, denominada Palácio Serra Dourada, Mossâmedes, Estado de Goiás.
§ 1º – Na sede da Câmara não serão realizados atos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão da Mesa.
§ 2º – Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da maioria dos Vereadores, por meio de Resolução, reunir-se fora da sua sede.
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.