João Divino Adorno

Competências

Regimento Interno

Art. 67 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se, na hipótese de exercer cargo não compatível com o mandato e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Conhecer e observar as normas previstas neste Regimento;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de paletó e gravata, para os homens, sendo vedado o uso de trajes
esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com o qual pretendafigurar nas publicações e registros da Câmara;
V – Residir no Município;
VI – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
VII – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior, devidamente justificado;
VIII – Manter o decoro parlamentar;
IX – Tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara.

Art. 68 – Desde a posse, nenhum Vereador poderá:
I – Ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;
II – Firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público,
salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
III – Ocupar cargo, função ou emprego de que seja demissível “ad nutum” nas entidades referidas na alínea anterior;
IV – Exercer outro cargo eletivo, em nível federal ou estadual;
V – Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso II deste artigo.

Biografia

João do Bá é Vereador em Mossâmedes-GO eleito nas Eleições 2024 pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). Natural de Mossâmedes – GO, João Divino Adorno tem 62 anos de idade.

João Divino Adorno
Presidente

João Divino Adorno

nascimento

04/08/1962

naturalidade

Mossâmedes – GO

partido

PDT – Partido Democrático Trabalhista