Biografia:

Competências:

Regimento Interno – Art. 38 – Compete ao Primeiro-Secretário: I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença no final da Sessão; II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo presidente; III – ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada, de acordo com o artigo 135, §1°, deste Regimento, ler o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Câmara; IV – fazer a inscrição de oradores; V – superintender a redação da Ata , resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente; VI – redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas; VII – assinar com o Presidente os atos da mesa e as Resoluções da Câmara; VIII – inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento. (artigo 23 do regimento).
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