Vice-Presidência

Competências

Art. 20. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

Parágrafo Único. Quando o Presidente deixar a Presidência dos trabalhos durante as sessões será da mesma forma, substituído pelo Vice-Presidente.