O Vice-Presidente tem suas competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Mossâmedes, de forma geral, e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossâmedes (Resolução 01/2020), que, de forma específica, aduz que:
Art. 20. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Parágrafo Único. Quando o Presidente deixar a Presidência dos trabalhos durante as sessões será da mesma forma, substituído pelo Vice-Presidente.
Base Legal:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossâmedes (Resolução 01/2020)
Lei Orgânica do Município de Mossâmdes
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 29. 29-A, 30 e 31) – No tocante às bases de funcionamento, organização e limites das Câmaras de Vereadores.
